Alunos
Matrícula e gestão de alunos.
Lucas Almeida
Matrícula MAT-2026-0001 · PP-A · CANAC CANAC-10000
R$ 15.750,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Lucas Almeida
| CPF: 100.200.300-00 | RG: 10.200.300-0 |
| Endereço: Rua Lucas 10, 100 | CEP: 01310-100 |
| Cidade/UF: São Paulo/SP | Telefone: (11) 91000-1000 |
| E-mail: lucas.almeida@exemplo.com | CANAC: CANAC-10000 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Avião(código PP-A), com carga horária total de 60 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 45.000,00, com a seguinte forma de pagamento: 5 parcelas mensais de R$ 9.000,00 via PIX. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, 14 de outubro de 2026
Lucas Almeida CONTRATANTE CPF: 100.200.300-00 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Mariana Costa
Matrícula MAT-2026-0002 · PP-H · CANAC CANAC-10137
R$ 11.800,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Mariana Costa
| CPF: 101.207.303-11 | RG: 13.205.302-1 |
| Endereço: Rua Mariana 20, 105 | CEP: 13023-090 |
| Cidade/UF: Campinas/SP | Telefone: (11) 91013-1007 |
| E-mail: mariana.costa@exemplo.com | CANAC: CANAC-10137 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Helicóptero(código PP-H), com carga horária total de 70 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 68.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Campinas/SP, 14 de outubro de 2026
Mariana Costa CONTRATANTE CPF: 101.207.303-11 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Pedro Henrique Silva
Matrícula MAT-2026-0003 · COM · CANAC CANAC-10274
R$ 8.000,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Pedro Henrique Silva
| CPF: 102.214.306-22 | RG: 16.210.304-2 |
| Endereço: Rua Pedro 30, 110 | CEP: 20040-020 |
| Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ | Telefone: (11) 91026-1014 |
| E-mail: pedro.silva@exemplo.com | CANAC: CANAC-10274 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Comissário de Voo(código COM), com carga horária total de 90 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.500,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro/RJ, 14 de outubro de 2026
Pedro Henrique Silva CONTRATANTE CPF: 102.214.306-22 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Juliana Ferreira
Matrícula MAT-2026-0004 · INVA · CANAC CANAC-10411
R$ 10.400,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Juliana Ferreira
| CPF: 103.221.309-33 | RG: 19.215.306-3 |
| Endereço: Rua Juliana 40, 115 | CEP: 30130-100 |
| Cidade/UF: Belo Horizonte/MG | Telefone: (11) 91039-1021 |
| E-mail: juliana.ferreira@exemplo.com | CANAC: CANAC-10411 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Instrutor de Voo(código INVA), com carga horária total de 80 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 52.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte/MG, 14 de outubro de 2026
Juliana Ferreira CONTRATANTE CPF: 103.221.309-33 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Bruno Oliveira
Matrícula MAT-2026-0005 · GND · CANAC CANAC-10548
R$ 2.000,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Bruno Oliveira
| CPF: 104.228.312-44 | RG: 22.220.308-4 |
| Endereço: Rua Bruno 50, 120 | CEP: 80060-000 |
| Cidade/UF: Curitiba/PR | Telefone: (11) 91052-1028 |
| E-mail: bruno.oliveira@exemplo.com | CANAC: CANAC-10548 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Ground School(código GND), com carga horária total de 40 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.500,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Curitiba/PR, 14 de outubro de 2026
Bruno Oliveira CONTRATANTE CPF: 104.228.312-44 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Camila Rodrigues
Matrícula MAT-2026-0006 · DRN · CANAC CANAC-10685
R$ 2.400,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Camila Rodrigues
| CPF: 105.235.315-55 | RG: 25.225.310-5 |
| Endereço: Rua Camila 60, 125 | CEP: 90020-010 |
| Cidade/UF: Porto Alegre/RS | Telefone: (11) 91065-1035 |
| E-mail: camila.rodrigues@exemplo.com | CANAC: CANAC-10685 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Habilitação de Drone(código DRN), com carga horária total de 20 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 2.800,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Porto Alegre/RS, 14 de outubro de 2026
Camila Rodrigues CONTRATANTE CPF: 105.235.315-55 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Diego Martins
Matrícula MAT-2026-0007 · IFR · CANAC CANAC-10822
R$ 5.400,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Diego Martins
| CPF: 106.242.318-66 | RG: 28.230.312-6 |
| Endereço: Rua Diego 70, 130 | CEP: 50030-000 |
| Cidade/UF: Recife/PE | Telefone: (11) 91078-1042 |
| E-mail: diego.martins@exemplo.com | CANAC: CANAC-10822 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Voo por Instrumentos (IFR)(código IFR), com carga horária total de 40 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 32.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Recife/PE para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Recife/PE, 14 de outubro de 2026
Diego Martins CONTRATANTE CPF: 106.242.318-66 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Fernanda Alves
Matrícula MAT-2026-0008 · PC-A · CANAC CANAC-10959
R$ 7.600,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Fernanda Alves
| CPF: 107.249.321-77 | RG: 31.235.314-7 |
| Endereço: Rua Fernanda 80, 135 | CEP: 60060-040 |
| Cidade/UF: Fortaleza/CE | Telefone: (11) 91091-1049 |
| E-mail: fernanda.alves@exemplo.com | CANAC: CANAC-10959 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Comercial Agrícola(código PC-A), com carga horária total de 65 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 38.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2026
Fernanda Alves CONTRATANTE CPF: 107.249.321-77 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Rafael Cardoso
Matrícula MAT-2026-0009 · PP-A · CANAC CANAC-11096
R$ 8.150,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Rafael Cardoso
| CPF: 108.256.324-88 | RG: 34.240.316-8 |
| Endereço: Rua Rafael 90, 140 | CEP: 70070-100 |
| Cidade/UF: Brasília/DF | Telefone: (11) 91104-1056 |
| E-mail: rafael.cardoso@exemplo.com | CANAC: CANAC-11096 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Avião(código PP-A), com carga horária total de 60 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 45.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2026
Rafael Cardoso CONTRATANTE CPF: 108.256.324-88 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Beatriz Nunes
Matrícula MAT-2026-0010 · COM · CANAC CANAC-11233
R$ 7.900,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Beatriz Nunes
| CPF: 109.263.327-99 | RG: 37.245.318-9 |
| Endereço: Rua Beatriz 100, 145 | CEP: 40020-000 |
| Cidade/UF: Salvador/BA | Telefone: (11) 91117-1063 |
| E-mail: beatriz.nunes@exemplo.com | CANAC: CANAC-11233 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Comissário de Voo(código COM), com carga horária total de 90 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.500,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Salvador/BA, 14 de outubro de 2026
Beatriz Nunes CONTRATANTE CPF: 109.263.327-99 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Thiago Ramos
Matrícula MAT-2026-0011 · PP-H · CANAC CANAC-11370
R$ 5.900,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Thiago Ramos
| CPF: 110.270.330-10 | RG: 40.250.320-0 |
| Endereço: Rua Thiago 110, 150 | CEP: 74020-010 |
| Cidade/UF: Goiânia/GO | Telefone: (11) 91130-1070 |
| E-mail: thiago.ramos@exemplo.com | CANAC: CANAC-11370 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Helicóptero(código PP-H), com carga horária total de 70 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 68.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Goiânia/GO, 14 de outubro de 2026
Thiago Ramos CONTRATANTE CPF: 110.270.330-10 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Larissa Vieira
Matrícula MAT-2026-0012 · GND · CANAC CANAC-11507
R$ 0,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Larissa Vieira
| CPF: 111.277.333-21 | RG: 43.255.322-1 |
| Endereço: Rua Larissa 120, 155 | CEP: 88020-010 |
| Cidade/UF: Florianópolis/SC | Telefone: (11) 91143-1077 |
| E-mail: larissa.vieira@exemplo.com | CANAC: CANAC-11507 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Ground School(código GND), com carga horária total de 40 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.500,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis/SC, 14 de outubro de 2026
Larissa Vieira CONTRATANTE CPF: 111.277.333-21 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Gustavo Barbosa
Matrícula MAT-2026-0013 · PP-A · CANAC CANAC-11644
R$ 13.500,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Gustavo Barbosa
| CPF: 112.284.336-32 | RG: 46.260.324-2 |
| Endereço: Rua Gustavo 130, 160 | CEP: 69020-010 |
| Cidade/UF: Manaus/AM | Telefone: (11) 91156-1084 |
| E-mail: gustavo.barbosa@exemplo.com | CANAC: CANAC-11644 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Avião(código PP-A), com carga horária total de 60 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 45.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Manaus/AM, 14 de outubro de 2026
Gustavo Barbosa CONTRATANTE CPF: 112.284.336-32 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |
Vanessa Castro
Matrícula MAT-2026-0014 · PP-H · CANAC CANAC-11781
R$ 20.400,00
Saldo de créditos
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Vanessa Castro
| CPF: 113.291.339-43 | RG: 49.265.326-3 |
| Endereço: Rua Vanessa 140, 165 | CEP: 59020-000 |
| Cidade/UF: Natal/RN | Telefone: (11) 91169-1091 |
| E-mail: vanessa.castro@exemplo.com | CANAC: CANAC-11781 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Helicóptero(código PP-H), com carga horária total de 70 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 68.000,00, com a seguinte forma de pagamento: À vista ou parcelamento conforme normas da escola. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Natal/RN, 14 de outubro de 2026
Vanessa Castro CONTRATANTE CPF: 113.291.339-43 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |