Meu Perfil
Dados pessoais, ficha de matrícula e contrato.
Dados pessoais e ficha de matrícula
Contrato e ficha
Assine digitalmente o contrato de prestação de serviços técnico-educacionais e a ficha de matrícula.
Documentos assinados
Em 01/05/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado ESCOLA DE AVIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 (fictício), neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado:
Lucas Almeida
| CPF: 100.200.300-00 | RG: 10.200.300-0 |
| Endereço: Rua Lucas 10, 100 | CEP: 01310-100 |
| Cidade/UF: São Paulo/SP | Telefone: (11) 91000-1000 |
| E-mail: lucas.almeida@exemplo.com | CANAC: CANAC-10000 |
doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula 1 — Do Objeto. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instrução teórica e/ou prática do curso Piloto Privado de Avião(código PP-A), com carga horária total de 60 horas/aula, ministrado pela CONTRATADA em conformidade com as normas da ANAC e do RBAC nº 141.
Cláusula 2 — Do Valor e do Pagamento. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 45.000,00, com a seguinte forma de pagamento: 5 parcelas mensais de R$ 9.000,00 via PIX. Os valores pagos serão convertidos em créditos financeiros no sistema da escola, utilizados para o agendamento de aulas práticas.
Cláusula 3 — Das Obrigações da CONTRATADA. A CONTRATADA compromete-se a: (i) ministrar as aulas conforme programa de instrução aprovado; (ii) disponibilizar aeronaves e/ou simuladores em condições de airworthiness; (iii) manter corpo docente devidamente habilitado; e (iv) emitir os certificados de conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos de frequência (mínimo 75%) e aproveitamento (nota mínima 7,0).
Cláusula 4 — Das Obrigações da CONTRATANTE. O(a) CONTRATANTE compromete-se a: (i) comparecer pontualmente às aulas; (ii) manter-se adimplente financeiramente; (iii) zelar pelo material e equipamentos da escola; e (iv) apresentar a documentação exigida para a matrícula e para a condução das atividades práticas.
Cláusula 5 — Da Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal. Os valores correspondentes a serviços já prestados não serão devolvidos; os créditos financeiros não utilizados serão reembolsados proporcionalmente, deduzidas as despesas administrativas.
Cláusula 6 — Do Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, 14 de outubro de 2026
Lucas Almeida CONTRATANTE CPF: 100.200.300-00 | ESCOLA DE AVIAÇÃO CONTRATADA CNPJ 00.000.000/0000-00 (fictício) |